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20/07/2009 - Requião proíbe a cobrança da coleta de lixo na conta da Sanepar

(AEN)

Serviços de coleta de resíduos sólidos deverão ser cobrados em faturas separadas

O governador Roberto Requião determinou, nesta terça-feira (14), a proibição da cobrança pela prestação de serviço de coleta de lixo, na fatura da Sanepar, quando o recolhimento for realizado por empresa terceirizada.

“A corrupção no serviço de lixo no Brasil é uma loucura. Grandes empresas estrangeiras já estiveram aqui com a intenção de assumir a coleta de lixo do Paraná e de outros estados brasileiros. Daí a Sanepar passa a introduzir na sua conta de água a taxa de lixo das prefeituras, medida muitas vezes irregular. Então, a população paga um absurdo pela coleta do lixo. E, se o cidadão não paga a taxa de lixo, corta-se a água, porque vem na mesma fatura. Isso tem que acabar”, justificou o governador.

“A Sanepar só poderá instituir cobrança pela prestação de serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos, se efetivamente executar tais serviços, ficando vedada a contratação de cobrança por serviços prestados por terceiros”, ressalta o primeiro artigo do decreto assinado pelo governador durante reunião a Escola de Governo desta terça-feira (14).

O decreto salienta ainda que, quando os serviços de coleta de resíduos sólidos estiverem de acordo com o artigo primeiro, eles deverão ser cobrados em faturas separadas. Os atuais contratos que estão fora da regulamentação devem ser encerrados até o fim do ano. “Os contratos de cobrança de serviços de coleta de resíduos sólidos prestados por terceiros, em vigor, devem ser rescindidos até o dia 31 de dezembro de 2009”, destaca Requião.




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