(Jorge Olavo - Gazeta do Povo)
Uma licença do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) que autoriza a instalação de um aterro sanitário em uma área de Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba, foi suspensa por uma liminar da juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da comarca local. A decisão judicial publicada na quinta-feira passada foi favorável à solicitação da Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (Amar) por considerar a “possibilidade de danos irreparáveis ao meio ambiente e à saúde dos moradores do entorno da área”.
A licença havia sido concedida à empresa Estre Ambiental S.A. em novembro deste ano. “A Justiça reconheceu que aquela área é imprópria. É uma área protegida, próxima do Rio Iguaçu, com área florestada e córregos”, afirma a presidente da Amar, Lídia Lucaski. A área já tinha sido vistoriada em 2007 e o parecer técnico negava a implantação de um aterro no local. Procurado pela Gazeta do Povo, o presidente do IAP, Vítor Hugo Burko, disse que ainda não havia sido notificado da decisão judicial.
Caximba
Em outro caso, moradores da região da Caximba também tentam interromper as obras da prefeitura no aterro. Com o apoio da Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba (Adecom), eles entraram ontem com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra a liminar que permite atividades no local até novembro de 2010. “Esperamos que a justiça seja feita. Colocamos que o juiz foi induzido a erro e dados foram omitidos [para que a liminar fosse concedida]”, afirma o presidente da Adecom, Jadir Silva de Lima. Caso a Justiça seja favorável ao mandado, Lima acredita que o Aterro da Caximba chega ao seu limite em janeiro.
O secretário municipal do Meio Ambiente, José Luiz Andreguetto, conta que a prefeitura respondeu ao embargo e também encaminhou a liminar ao IAP. “Continuamos amparados por essa liminar da Justiça para fazer as obras. Elas não foram interrompidas”, justifica Andreguetto. A Gazeta do Povo teve acesso à liminar.
Segundo a prefeitura, as obras em andamento no aterro estão direcionadas para o encerramento do local. Entre elas estão a reconformação geométrica do aterro, melhorias nos drenos de gás e efluentes, obras de estabilidade e melhoria no tratamento do chorume. “Estão fazendo obras só para aumentar a capacidade. Não estão fazendo nada para melhorar a condição ambiental”, contesta Burko.
Moradores da região da Caximba também tentarão interromper, na próxima segunda-feira, as obras no aterro. Representados pela Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba (Adecom), eles prometem entrar com um mandado de segurança contra a liminar que autorizou as atividades no local. “Alguns dados não foram colocados para a Justiça. Pode haver desmoronamento [de lixo], colocando em risco os moradores da região”, afirma o presidente da Adecom, Jadir Silva de Lima.
Licitação
Com relação às irregularidades apontadas pelo TCE no julgamento do processo licitatório, na quinta-feira, o Consórcio Intermunicipal (responsável pela licitação) ainda não se manifestou sobre as medidas que serão tomadas. Através da assessoria de imprensa, o procurador-geral de Curitiba e representante legal do consórcio, Ivan Bonilha, informou que ainda não havia sido notificado pelo TCE até sexta-feira e só deve falar sobre o caso depois que avaliar as constatações do tribunal. Na quinta, o consórcio Recipar Soluções Ambientais também foi anunciado como vencedor da licitação para construir e administrar a nova usina de processamento do lixo produzido em 19 municípios da região metropolitana. A maioria das irregularidades constatadas pelo TCE está relacionada à Recipar.
Licenciamento não tem data
Uma área em Mandirituba é apontada como preferencial pelos técnicos para receber a nova usina de tratamento de lixo que substituirá o Aterro da Caximba. Um decreto municipal regulamentou a lei para a implantação da indústria na cidade. “Tecnicamente, a área estava pronta para ser licenciada”, afirma o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko. Entretanto, ele diz que não há prazo para assinar a licença enquanto não confrontar o decreto com a lei para conhecer a legalidade do processo. |