(DOU de 24/12/09, APE)
A Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2009, dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial, para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, estabelecendo que os estabelecimentos industriais farão jus, até 31/12/14, a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, adquiridos diretamente de cooperativa de catadores/as de materiais recicláveis com número mínimo de cooperados/as pessoas físicas. |