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23/03/2010 - Projeto prevê zero de IPI para empresas de reciclagem

(Agência Senado - Gorette Brandão e Tereza Cardoso)

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (23), projeto que sugere reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que realizam atividades de reciclagem. Pelo texto (PLS 510/09), da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o benefício deve incidir sobre os resíduos recicláveis e, ainda, sobre os bens elaborados por empresas recicladoras quando esse tipo de insumo representar até 70% do custo total das matérias-primas empregadas.

Serys afirma que um dos objetivos da proposta é estimular o aproveitamento de resíduos de forma sustentável do ponto de vista ambiental e econômico. Conforme a senadora, os incentivos à reciclagem podem contribuir para a redução do acúmulo de materiais em lixões e, de forma igualmente positiva, para a queda da demanda por recursos naturais e energéticos. "Um efeito adicional é de caráter social: a geração de oportunidades de ocupação e emprego", ela destacou na justificação.

O texto recebeu parecer favorável do relator, o senador Renato Casagrande (PSB-ES), parlamentar que também preside a CMA. Na análise, ele observou que o governo já vem concedendo benefício fiscal às empresas que usam resíduos recicláveis na produção, na forma de crédito presumido de IPI na aquisição dessas matérias-primas. No entanto, o incentivo só é válido para as empresas que adquirem os insumos diretamente de cooperativas de catadores com associados individuais (pessoa física) e não de empresas que se dedicam à atividade de coleta e seleção de resíduos.

Ao vedar a participação de empresas jurídicas no benefício, a legislação exclui até mesmo as pequenas empresas e compromete o desenvolvimento da reciclagem no país, como observou Casagrande.

- Essa deficiência está sendo corrigida pela proposição ora examinada - salientou Casagrande.

A proposta ainda será submetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.




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