(Pedro de Castro - Gazeta do Povo)
Decisão, no entanto, não foi publicada. Ação de empresa desclassificada pode cair por terra
A prefeitura de Curitiba, que preside o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos, já homologou o resultado da licitação para escolha da empresa que vai operar o novo sistema de processamento de lixo, confirmando o consórcio Recipar como vencedor com o preço de R$ 51,11 por tonelada. O ato, no entanto, não foi publicado. Com isso, a decisão judicial determinando a análise da proposta do consórcio Paraná Ambiental, desclassificado por apresentar um preço inferior ao considerado exequível pelo edital, pode cair por terra. A decisão é o único obstáculo para a contratação do consórcio ganhador.
O Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (Sipar) deveria receber o lixo de Curitiba e outros 19 municípios do consórcio após o fechamento do aterro da Caximba, que deve ocorrer em novembro, por determinação da Justiça. No entanto, como não há tempo para que o sistema entre em funcionamento, o consórcio de municípios está adotando a contratação de aterros privados como uma solução temporária. Além da ação do Paraná Ambiental, o próprio edital de licitação dá o prazo de quatro meses para a empresa ganhadora colocar o sistema em funcionamento.
A homologação do resultado foi assinada em 24 de fevereiro, mas não foi publicada, até agora, no Diário Oficial do município nem em anúncios em jornais, como os atos anteriores no processo licitatório. Mesmo assim, pode acarretar na derrubada da decisão liminar da 2.ª Vara da Fazenda, que em 26 de fevereiro, sem manifestação da prefeitura, determinou a análise da exequibilidade do preço do Paraná Ambiental. O consórcio foi desclassificado da licitação por apresentar o preço de R$ 35,77, inferior ao mínimo exigido em edital (R$ 39,69).
A prefeitura apelou da decisão e o recurso foi extinto pelo juiz substituto Fábio André Santos Muniz, no dia 24 de junho, que considerou que a licitação já estava concluída e não caberiam ações sobre suas fases anteriores. Apesar de não ter cassado a liminar favorável ao consórcio, ele considerou que a ação do consórcio perdeu o fundamento. “Ocorreu perda de objeto do mandado de segurança cujo objetivo era justamente o retorno às demais fases do procedimento licitatório, com o reinício dos lances, fato impossível de se realizar ante a expiração da licitação”, escreveu.
“A existência da homologação pode levar à reforma da decisão da primeira instância. Se ela é válida mesmo sem ter sido publicada vai depender da interpretação do juiz”, observa o advogado especialista em direito administrativo Egon Bockmann. O advogado do Paraná Ambiental protesta contra a falta de publicação. “Só fomos informados da homologação pelo recurso da prefeitura, dias depois da nossa ação. Isso prejudica nossa ação e a sociedade como um todo. Como alguém pode contestar a homologação de uma licitação se o poder público não divulgá-la?”, questiona. O consórcio intermunicipal comunica que informou todos os licitantes da homologação. Sobre a falta de publicação, afirma que todos os atos do processo licitatório tiveram ampla publicidade.
Longa história
Os principais capítulos da novela da escolha de um substituto para o aterro da Caximba:
Ago 2008 – Secretaria Meio Ambiente de Curitiba informa que o prazo para uso da Caximba se encerrará em julho de 2009. Jul 2009 – Prefeitura apresenta ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) um estudo para a reconformação geométrica da Caximba. IAP nega. 14 nov 2009 – Justiça autoriza a ampliação do prazo de encerramento do aterro para novembro de 2010. 26 fev 2010 – 2ª Vara da Fazenda suspende a licitação, por entender que o consórcio com menor preço não teve sua proposta analisada. 10 mar 2010 – Justiça determina que a prefeitura analise a proposta do consórcio Paraná Ambiental, com preço menor que o do consórcio vencedor, o Recipar. 11 mar 2010 – 3ª Vara da Fazenda anula a licitação, porque o edital não apresenta o local do sistema nem plano de saneamento básico. 4 mai 2010 – Prefeitura anuncia contratação de aterros privados como solução temporária. 15 mai 2010 – Tribunal de Justiça concede efeito suspensivo a recurso da prefeitura e cassa os efeitos da decisão da 3ª Vara da Fazenda. 24 jun 2010 – Juiz substituto Fábio André Santos Muniz considera que ação do Paraná Ambiental perdeu o fundamento com a homologação do resultado da licitação. |