(Valor Econômico - Laura Ignacio)
O Decreto Federal nº 7.404, de 2010, que regulamenta a política nacional de resíduos sólidos, não esclarece como as empresas devem fazer para cumprir a lei nacional e, ao mesmo tempo, as demais normas estaduais ou municipais sobre resíduos sólidos.
Segundo Silvano Silvério da Costa, secretário de recursos hídricos e ambiente urbano do Ministério do Meio Ambiente, tais normas regionais só não podem colidir com a política nacional. "Mas elas podem, sim, ser mais restritivas", afirma o secretário.
No Paraná, por exemplo, há uma legislação relacionada a lâmpadas desde a década de 80. As quatro maiores fabricantes de lâmpadas no país acumulam multas baseadas nessa legislação. Com a entrada em vigor da política nacional, empresas associadas à Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux) firmaram um compromisso com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado. Segundo Isac Roizenblatt, diretor técnico da associação, o termo estipula que serão recolhidas e recicladas 260 mil lâmpadas fluorescentes disponíveis em 23 municípios do Estado do Paraná. "Cerca de 50% já foi reciclado", estima.
Segundo a secretaria paranaense, as multas relacionadas ao passado continuam a ser discutidas na Justiça. A Philips, uma das empresas multadas, por exemplo, tem um programa de reciclagem de eletroeletrônicos em funcionamento desde 2008. Pretende reciclar suas lâmpadas em escala nacional até o fim do semestre. "Alguns ajustes deverão ser realizados no nosso programa em razão da política nacional", afirma Walter Duran, diretor de sustentabilidade da empresa.
Em São Paulo, a política nacional de resíduos sólidos foi um dos motivos que fez com que a Secretaria do Estado do Meio Ambiente de São Paulo prorrogasse a entrada em vigor do cumprimento das metas de reciclagem estabelecidas pela legislação estadual. "Adiamos para abril", afirma Casemiro Tércio Carvalho, ex secretário-adjunto.
A lei do Estado estabeleceu as chamadas metas estruturantes. De acordo com advogados, é o que as empresas esperam da política nacional. Não são estabelecidos percentuais da produção que devem ser reciclados pelas fabricantes, mas acordos setoriais que impõem medidas regionais como a implantação de pontos de coleta em certas regiões e os responsáveis por elas na cadeia produtiva. |