(Gazeta do Povo)
A lei sancionada pelo governador Roberto Requião abrange fabricantes, distribuidores e estabelecimentos que comercializam equipamentos de informática no estado.
Todos os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos que comercializam equipamentos de informática no Paraná são, agora, obrigados a implantar sistema de recolhimento, reciclagem ou destruição dos seus produtos. A nova obrigação foi instituída pela Lei 15.851, proposta pelos deputados Edson Praczyk e Rosane Ferreira e sancionada pelo governador Roberto Requião na semana passada, segundo informa o site oficial do governo.
“O próximo passo será convocar todos estes atores para que conheçam a nova legislação e, depois disso, formularmos estratégias para o recolhimento, que é uma responsabilidade de todos os envolvidos”, diz o coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria do Meio Ambiente, Laerty Dudas, também ao site oficial.
De acordo com a legislação, pontos de recolhimento deverão ser instalados nos estabelecimentos para receber os produtos fora de uso. Na entrega dos equipamentos, notas fiscais comprovando o recebimento serão emitidas e uma das vias deverá ser encaminhada à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que, por meio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), será responsável pela fiscalização sobre a destinação final do lixo tecnológico.
Outra obrigatoriedade que a lei traz é a promoção de campanhas esclarecendo usuários sobre riscos para o meio ambiente do descarte destes equipamentos em locais não apropriados e os benefícios do recolhimento. O descumprimento da lei implicará em multa de R$ 5.429,00.
O coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria do Meio Ambiente, Laerty Dudas, responsável pelo Programa Desperdício Zero, explicou que está em fase de conclusão um levantamento de todos os atores envolvidos na cadeia produtiva – fabricantes, distribuidores e estabelecimentos que comercializam os equipamentos. Segundo ele, a coordenadoria está à disposição para sanar dúvidas sobre a lei. O contato pode ser feito pelo telefone 41 3304-7712. |