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20/05/2009 - Liminar judicial impede fim da licitação do lixo

(Vinicius Boreki - Gazeta do Povo)

Envelopes das duas empresas mais bem avaliadas não foram abertos e uma terceira, já desclassificada, voltou ao processo

Um novo imbróglio dificulta o prosseguimento da licitação que irá definir o grupo responsável pela operaração do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba (Sipar). Uma liminar do desembargador Marcos Moura, da 3ª Vara da Fazenda Pública, impediu a abertura dos envelopes com os preços dos concorrentes Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental – os dois mais bem classificados pelos critérios técnicos. Os dois grupos podem recorrer da decisão. O consórcio Eco Paraná – desclassificado na avaliação técnica – voltou ao certame em função de outra medida judicial. O vencedor pode receber até R$ 998 milhões pelos 21 anos de operação.

A não abertura dos dois envelopes implica, de certa maneira, na paralisação do processo. O Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos garante que vai dar andamento ao certame, porém será necessário aguardar as possíveis contestações judiciais por parte das concorrentes impedidas para encerrar a licitação. Ontem foram abertos, apenas, os envelopes com os preços dos consórcios Pró Ambiente, Tibagi, Eco Paraná e Gralha Azul (ver box).

Exigência

Representante legal da Tibagi, Ricardo Alberge argumenta que a interdição judicial se deve ao não atendimento das premissas do edital. “É uma questão básica. Os participantes da licitação devem atender as exigências em todos os itens”, diz, sem citar quais seriam as ilegalidades. Marilena Winter, procuradora do município, afirma que o consórcio municipal vai procurar destrancar a licitação. “Nós só abrimos os preços, sem julgar. O Poder Judiciário vai definir se os dois grupos de empresas impedidos podem continuar participando da licitação ou se serão excluídos”, diz. O impedimento foi recebido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente às 14h26, quatro minutos antes do início da sessão, o que gerou confusão e discussões.

De acordo com a secretária executiva do consórcio municipal, Marilza Oliveira Dias, o fato de duas propostas permanecerem lacradas não torna o certame menos legítimo. “Nós acatamos uma decisão judicial. Caso seja revista, essas propostas poderão ser abertas no futuro”, diz. O vencedor será escolhido com base em uma média entre as propostas técnica e de preço. A primeira tem peso 6, e a segunda, peso 4. A reportagem não conseguiu contactar os representantes dos consórcios Recipar e Paraná Ambiental.

Com o imbróglio, o consórcio admite que pode haver necessidade de um “plano B” para a destinação dos resíduos das 17 cidades. Com base no último licenciamento emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná, o prazo de uso do Aterro da Caximba deve expirar em janeiro do ano que vem. Além dos entraves judiciais, o vencedor da licitação terá que receber autorização de tecnologia e operação (emitidos pelo IAP) – esse período deve levar três meses ao menos. Há, também, o prazo para a instalação do Sipar, de no mínimo seis meses. “Estamos avaliando todas as alternativas possíveis. Existem outros planos conforme a necessidade”, despista Marilza.

 


 

Mandirituba espera posição do TRE; local de nova usina segue indefinido

O possível encerramento da licitação que define as empresas que vão operar o novo Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba (Sipar) não significa o fim dos problemas para o Consórcio Municipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos. É necessário determinar o local de instalação da nova planta. Três áreas seguem no páreo: um terreno em Curitiba, outro em Fazenda Rio Grande (licenciados pelo IAP) e uma terceira área em Mandirituba. Das três, Mandirituba seria a mais indicada, mas a lei que impede o município de receber resíduos sólidos de outras cidades continua em vigor, contribuindo para o atraso do processo.

No último mês, a Câmara Municipal consultou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a realização de um plebiscito no município para definir se a população aceita ou não receber a Sipar. O TRE, entretanto, impediu a realização do processo.

A Câmara fez um novo pedido ao órgão, ainda sem resposta. Caso a negativa continue, a revogação da lei deve ser colocada em pauta, ainda sem prazo definido. “É inconstitucional, porque não revoga as disposições anteriores e nem estabelece em que moeda será a multa em caso de descumprimento”, diz o vereador Zé Luís (PC do B).

O Consórcio Intermunicipal e o Instituto Ambiental do Paraná admitem que o terreno de Mandirituba apresenta melhores condições para a instalação da nova planta. A escolha da área é de responsabilidade do Consórcio. (VB)




 
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